História
Instituído pela Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, o RenovaBio é uma política pública que visa reduzir a intensidade de carbono da matriz de transporte, a partir da expansão da produção e do consumo de biocombustíveis no Brasil, contribuindo para o cumprimento dos compromissos assumidos no Acordo de Paris. O programa estabelece metas anuais de descarbonização e cria os Títulos de Descarbonização (CBIOS), que devem ser adquiridos de forma compulsória pelos distribuidores de combustíveis líquidos.
Impacto
O RenovaBio tem por objetivo reduzir os gases do efeito estufa (GEE) da matriz de transporte brasileira, com redução contínua da intensidade de carbono dos combustíveis comercializados, alinhado com as diretrizes do Acordo de Paris. O programa é organizado em três eixos: a certificação da biomassa e a definição da nota de eficiência energética e ambiental (NEEA); a definição de metas compulsórias de aquisição de títulos de descarbonização (CBIOS); e o mercado de carbono. Após sete anos de implantação, o programa apresenta deformações nos três eixos estruturantes e completa falta de efetividade quanto às diretrizes do Acordo de Paris.
Especialmente quanto a: garantia da integridade ambiental, critério de adicionalidade, racionalidade econômica, efetiva redução da intensidade de carbono da matriz de transporte e interesse público. Hoje, com bases nas evidências do passado recente, o RenovaBio representa uma interferência abusiva do poder público na atividade econômica para garantir a transferência de renda dos consumidores de combustíveis para os industriais dos biocombustíveis, sem redução da intensidade de carbono da matriz de transporte e a custo financeiro elevado para a sociedade brasileira.
Posição da ANDC
Os objetivos gerais de descarbonização e sustentabilidade estabelecidos no Acordo de Paris e na política nacional de crédito de carbono são importantes e necessários ao modelo de desenvolvimento sustentável. No caso do RenovaBio, é necessária e urgente a suspenção do programa e sua reformulação à luz da nova política nacional de crédito de carbono, assegurando responsabilização financeira dos diversos atores da cadeia produtiva de combustíveis de forma proporcional à emissão de GEE de cada um dos setores econômicos.
A execução da política pública deve ser efetiva quanto a sua finalidade ambiental, atenta à integridade ambiental e ao critério de adicionalidade, fundamentada na racionalidade econômica, na complementariedade das fontes de energia, na segurança do abastecimento nacional e na razoabilidade dos preços, permitido o amplo acesso dos brasileiros aos combustíveis de qualidade